Inscrições: https://natal.costanaresort.com.br/
Alterações:
– As inscrições foram prorrogadas em uma semana. Por isso, as datas foram alteradas no regulamento para acomodar os novos prazos.
1. Objetivos
1.1 Constituem como objetivos da campanha:
– Incentivar o espírito natalino na região Noroeste do Rio Grande do Sul;
– Despertar o interesse da população no embelezamento das suas cidades;
– Fomentar a criatividade da população;
– Difundir o espírito natalino, principalmente os ideais de solidariedade, paz e confraternização.
2. Condições de participação
2.1 Poderão participar do concurso “Noroeste Iluminado: Celebrando a Magia do Natal”, toda pessoa física que resida em imóveis (próprios ou alugados) dentro dos seguintes territórios do Rio Grande do Sul durante o período da campanha:
– Fronteira Noroeste: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi
– Missões: Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões.
– Noroeste Colonial: Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Condor, Coronel Barros, Ijuí, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara.
– Celeiro: Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vista Gaúcha.
2.2 A ornamentação a ser avaliada deverá estar visível nas fachadas de imóveis residenciais, tanto casas quanto apartamentos. Está vedada a participação de estabelecimentos comerciais.
2.3 A ornamentação deverá estar na parte externa, sendo admitida ornamentação em áreas internas apenas em caráter complementar. As decorações não poderão ocupar locais públicos,
2.4 Está proibida a participação de funcionários do Costana Frontier Resort e de empresas terceirizadas que prestam serviço direto para o Costana Frontier Resort. Além disso, está proibida a participação dos seguintes parentes e cônjuges de funcionários do Costana Frontier Resort e de empresas terceirizadas que prestam serviços diretos:
2.4.1 Parentes primeiro grau: pai, mãe e filhos
2.4.2 Parentes segundo grau: irmãos.
2.4.3 Cônjuges: marido e esposa.
2.5 O tema da decoração deverá ter ligação direta com o Natal. O material utilizado é de inteira responsabilidade do responsável pela decoração.
3. Inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e ocorrerão de 25 de Novembro de 2024 até 22 de dezembro de 2024 às 23h59min, mediante preenchimento completo do Formulário de Inscrição, que será disponibilizado nas redes sociais do Costana Frontier Resort e nos canais de divulgação parceiros.
3.2 Durante a inscrição será solicitado o envio de até 4 (quatro) fotografias digitais (no mínimo duas) e 1 (um) vídeo de até 30 (trinta) segundos da decoração da sua residência.
3.3 No ato da inscrição o interessado automaticamente declara, sob pena de indeferimento, residir no imóvel e ser o responsável pela ornamentação do imóvel.
3.4 Não serão aceitos vídeos e fotos retrabalhados, ou seja, que apresentarem elementos apagados, elementos e/ou molduras inseridos, bordas alteradas, fundo substituído, imagens fundidas, bem como outros filtros ou retoques.
3.5 Será aceita apenas uma inscrição por residência e por fachada de apartamento. Havendo mais de uma, somente valerá a última inscrição realizada.
3.6 Será aceita apenas uma inscrição por CPF.
3.7 A inscrição para este concurso importará o pleno conhecimento e submissão às regras dispostas no presente regulamento.
3.8 Ao vencedor será solicitado o envio de comprovante de residência, a fim de garantir a credibilidade do concurso, sob pena de indeferimento e perda do prêmio caso recuse o envio ou não resida no imóvel.
4. Julgamento
4.1 As inscrições serão pré-julgadas por uma comissão formada por funcionários do Costana Frontier Resort, que irão selecionar até 30 (trinta) participantes para votação popular.
4.2 Os critérios utilizados pela comissão serão: tema natalino, originalidade, criatividade, impacto visual, iluminação diurna e noturna.
4.3 A pré-seleção encerrará no dia 27 de dezembro de 2024 , quando irá para o ar um site com os selecionados.
4.4 O vencedor será definido por votação popular, dentro do site que será divulgado nas redes sociais do Costana Frontier Resort e nos canais de divulgação parceiros. O período de votação popular será do dia 27 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025 às 23h59min.
4.5 A votação será aberta para todas as pessoas físicas, sendo aceitos apenas um voto por CPF. Cada pessoa poderá escolher apenas uma residência participante para ser a vencedora.
4.6 A residência vencedora será a que tiver mais votos computados.
4.7 A residência vencedora será divulgada no dia 13 de janeiro de 2025, nas redes sociais do Costana Frontier Resort.
4.12 Ocorrendo empate no total de votos, o desempate será definido em favor do participante que tiver realizado a sua inscrição primeiro.
5. Premiação
5.1 A residência que receber o maior número de votos na etapa de votação popular será declarada a vencedora do concurso.
5.2 A vencedora receberá uma viagem de 7 (sete) dias para Cancún-México, incluindo a estadia para duas pessoas em hotel ou resort e as passagens de avião de ida e volta (saindo de Porto Alegre) para duas pessoas.
5.3 A viagem sairá no nome que realizar a inscrição da residência vencedora. Ele poderá escolher um acompanhante para a viagem, mas não poderá ceder o seu lugar.
5.4 A equipe do Costana Frontier Resort entrará em contato para marcar a entrega simbólica da premiação, dando preferência para uma data em até uma semana após a divulgação do vencedor.
5.5 A data exata da viagem será definida diretamente com o vencedor. O prazo para realização da viagem é até dezembro de 2025.
6. Disposições Gerais
6.1 Visando permitir a conferência dos materiais enviados, as residências selecionadas para votação popular devem manter as decorações montadas sem alterações até o dia 03 de janeiro de 2025.
6.2 A equipe do Costana Frontier Resort poderá entrar em contato com os participantes para solicitar mais imagens, vídeos e informações caso julgue necessário para manter a integridade do concurso.
6.3 A equipe do Costana Frontier Resort poderá remover participantes, alterar prazos e modificar outros itens deste regulamento em casos de fraudes e demais ações que prejudiquem a credibilidade do concurso.
6.4 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela equipe do Costana Frontier Resort.
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